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Vendas Diretas Toyota

Pessoas com Deficiência

A preocupação com a inclusão da pessoa com deficiência faz parte das ações da Toyota, que promove mobilidade e respeito à diversidade. Veículos espaçosos, alta qualidade e baixo custo de manutenção.

Para saber como obter as isenções de impostos oferecidas pelo governo, clique aqui.

Frotistas e Locadoras

Economia na hora da compra, redução do custo de manutenção e vantagens exclusivas para empresas interessadas em iniciar ou renovar sua frota.

Empresas interessadas em iniciar ou renovar sua frota encontram as melhores condições para adquirir veículos de toda a linha Toyota. Além de vantagens exclusivas, todos os modelos estão cobertos pela garantia de cinco anos ou 100 mil quilômetros, o tempo médio de troca da frota na maioria das empresas. Assim, além de economizar na hora da compra você ainda reduz o custo de manutenção mantendo o conforto e a confiabilidade para seus clientes.

taxistas

Táxis com condições especiais para motoristas levarem seus passageiros com o conforto e a segurança que só um Toyota oferece. ​

Taxista de Toyota se dá bem. Aproveite para comprar o seu táxi com condições especiais e leve seus passageiros com o conforto e a segurança que só um Toyota oferece. Além disso, você leva a qualidade reconhecida do nosso pós-venda, baixo custo de manutenção e um ótimo consumo de combustível. ​

produtores rurais

Picapes espaçosas, resistentes e com baixo custo de manutenção para melhorar a qualidade, a agilidade e a produtividade do negócio de agricultores.

Produtores rurais têm necessidades específicas, como agilidade e resistência, para obter produtividade no seu negócio, mas não abre mão de conforto, qualidade, baixo custo de manutenção e ótimo valor de revenda. Para você que procura por tudo isso, oferecemos as linhas Hilux e SW4.

Perguntas Frequentes

Pessoas com Deficiência

Como funciona a isenção de IPI e IPMS?

Todos os veículos com o benefício PcD têm é contemplado com a isenção do IPI¹. Já para o desconto do ICMS² é preciso que o valor seja igual ou inferior a R$70.000,00. ¹IPI – A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021 ²ICMS- Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convênio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS. 

Quais são os documentos necessários para ter o benefício?

São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:

1. Documentos para isenção de IPI

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).


2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
  • Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
  • Isenção de IPVA.


3. Documentos para isenção do IPVA

  • Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA;
  • Uma cópia autenticada do Laudo Médico;
  • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD;
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Eu posso comprar o carro no mesmo nome de terceiros?

Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.

Os carros são adaptados?

As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.

Como obter o laudo médico?

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.

Quais patologias são elegíveis para o benefício PDC?

Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:

  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
Qual o percentual do desconto?

Não existe um percentual fixo para os descontos nos veículos. Para valores iguais ou menores a R$70.000,00 são isentados IPI e ICMS. Já para valores acima deste, apenas o IPI, diminuindo, assim, o desconto. Para saber os valores, consulte a tabela de preços.

Qual o valor máximo do veículo que posso adquirir?

Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00. Em casos de veículos com o valor superior a este, fica isento apenas o IPI.

Perguntas Frequentes

Frotistas e Locadoras

Quem pode participar?

Empresas interessadas em iniciar ou renovar sua frota encontram as melhores condições para adquirir veículos de toda a linha Toyota. Além de vantagens exclusivas, todos os modelos estão cobertos pela garantia de cinco anos ou 100 mil quilômetros, o tempo médio de troca da frota na maioria das empresas. Assim, além de economizar na hora da compra você ainda reduz o custo de manutenção mantendo o conforto e a confiabilidade para seus clientes.

Qual a documentação necessária para adquirir o desconto para CNPJ?

Para adquirir carros com desconto é preciso apenas ter um CNPJ ativo.

MEI pode comprar veículos com desconto?

Sim, microempresários com MEI podem comprar veículos com desconto de vendas diretas, mas não possuem a isenção de impostos.

Há isenção de algum tipo de imposto para CNPJ?

Não. Compras via CNPJ não se beneficiam de isenções fiscais.

Qual o valor do desconto para CNPJ?

O desconto pode variar de acordo com modelos, lançamentos e outras atividades. Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços para CNPJ.

Há um prazo para permanecer com o veículo?

Não. Contudo, de acordo com o Convênio ICMS 64/06, de 07 de julho de 2006, veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade e que forem vendidos com menos de 12 (doze) meses, precisarão recolher o ICMS em favor do Estado de domicílio do adquirente.

Perguntas Frequentes

Taxistas

Qual é o benefício para taxistas?

Taxistas são beneficiados pela isenção fiscal do IPI e ICMS, regulamentada pelas respectivas Leis e Convênios: IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021. ICMS: Atualmente a isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convênio ICMS 49/2017.

Taxistas podem comprar dois carros com isenção ao mesmo tempo?

Não. Só é possível a compra de um veículo com isenção por vez para cada taxista.

O que é preciso para comprar um veículo no programa Pro-driver?

Para comprar um carro no programa, é preciso ser um taxista com licença emitida pela Prefeitura da cidade em que reside ou órgão de transporte ligado ao município. Além das autorizações de isenção de impostos dentro da validade.

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